Validade vencida não é suficiente para configurar crime contra relação de consumo
Por unanimidade de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal movida contra três pessoas denunciadas por crime contra as relações de consumo, por suposta venda de produtos alimentícios com prazo de validade vencido. De acordo com o processo, os denunciados tinham em depósito para venda aditivos e matérias-primas para […]